Especulação é que suplente do MDB deva assumir vaga deixada por Gervásio
A Juíza Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral, Priscilla Danielle Varjão Cordeiro, acatou o pedido do MP – Ministério Público e anulou todos os votos recebidos pelo candidato a vereador Gilmar Rolim da Silva – Gervásio recebidos nas últimas eleições municipais de Independência.
A medida é baseada na decisão unanime dos Ministros do STF – Superior Tribunal Federal que rejeitaram no último dia 30 de setembro, um Recurso Especial e indeferiram o pedido de registro da candidatura de Gilmar Rolim da Silva, pelo fato de não ter se desincompatibilizado do cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito.
Conforme o MP, apesar de ter se exonerado do cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito, em 3 de abril de 2020, Gilmar Rolim da Silva, continuou comparecendo na secretaria municipal de Serviços Urbanos e Trânsito, fazendo pedidos de serviços ao secretário que assumiu a pasta.
O advogado Ivo Zaluski, entende que após ser feito o recálculo dos votos, o cargo deixado por Gervásio, deverá ser ocupado pelo suplente Acildo Richter, o Cacirdes, que é do MDB
ÍNTEGRA DA SENTENÇA
Nos moldes da promoção do Ministério Público Eleitoral (109979292), DECLARO nulo, para todos os efeitos, os votos obtidos pelo candidato GILMAR ROLIM DA SILVA, com o consequente recálculo do quociente eleitoral, nos termos do art. 175, §3º, do Código Eleitoral, já que, diante da situação jurídica do candidato à época das eleições (registro indeferido), não existe a possibilidade de aproveitamento dos votos para a legenda (vide art. 175, §4º, do Código Eleitoral).
Três de Maio, 20 de outubro de 2022.
Priscilla Danielle Varjão Cordeiro
Juíza Eleitoral