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Vereador Gervásio protocola pedido de renúncia ao cargo junto à câmara de vereadores de Independência

06/10/2022 19:48
Vereador Gervásio protocola pedido de renúncia ao cargo junto à câmara de vereadores de Independência

STF rejeita por unanimidade recurso do registro de candidatura do Vereador Gervásio

Os Ministros do STF – Superior Tribunal Federal rejeitaram no último dia 30 de setembro o seguimento do Recurso Especial proposto, o que resultou na manutenção da decisão unanimidade proferida pelo TSE ao recurso do Vereador Gilmar Rolim da Silva (Gervásio), que solicitava a validação do registro de candidatura ao Legislativo de Independência, referente as eleições de 2020. O processo de impugnação do registro da candidatura de Gervásio, foi motivado através de denúncia do Ministério Público.

Conforme o MP, apesar de ter se exonerado do cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito, em 3 de abril de 2020, Gilmar Rolim da Silva, continuou comparecendo na secretaria municipal de Serviços Urbanos e Trânsito, fazendo pedidos de serviços ao secretário que assumiu a pasta.

Em 26 de outubro de 2020, a juíza eleitoral da 89ª Zona Eleitoral com sede em Três de Maio, Cristina Son, acatou a denúncia do Ministério Público, indeferido o pedido de registro de candidatura em razão da inocorrência da desincompatilização de fato.

Apesar da sentença da juíza na Comarca de Três de Maio, Gilmar Rolim da Silva, recorreu da decisão, vindo se eleger e assumir o cargo em decorrência dos efeitos suspensivos obtidos no recurso proposto. Porém, no último dia 3 de outubro/2022, todos os recursos se esgotaram e os Ministros do STF não reconheceram o recurso, prevalecendo a decisão da justiça local confirmada pelo TRE-RS e TSE, no sentido de indeferir o registro de candidatura.

Após a negativa deste, que foi último recurso, os ministros deram por finalizado o processo, prevalecendo a sentença local que indeferiu o registro da candidatura.

O advogado Ivo Zaluski, entende que a consequência decorrente da decisão, resultará que todos os votos recebidos pelo candidato, que teve registro de candidatura indeferido, são inexistentes para fins do quociente eleitoral, o que beneficiará candidato de outro partido pela soma da legenda.  

Depois de tomar conhecimento da decisão do TSE, o vereador Gilmar Rolin da Silva, protocolou na secretaria da Câmara de Vereadores de Independência, um pedido de renúncia do cargo de vereador. O suplente Derli Bikoski, o Narça, que é do PTB, deve assumir a vaga de vereador.

Zaluski, acredita que após ser feito o recálculo dos votos, o cargo deixado por Gervásio, deverá ser ocupado pelo suplente Acildo Richter, o Cacirdes, que é do MDB.

Notícia atualizada às 8h18

Fonte: No Ar Notícias