O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9) que as eleições municipais de 2020, sejam realizadas nos dias 4 (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno), mantendo o calendário da Justiça Eleitoral.
A intenção foi encaminhada através de ofício enviado aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e Davi Alcolumbre (DEM/AP).
No documento, Brill de Góes demonstra contrariedade a possibilidade de prorrogação dos mandatos em curso. Ele acrescentou que em caso “inevitável a modificação das datas não devem ultrapassar 30 dias. Nesse caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno)".
Os prefeitos e vereadores eleitos deverão exercer mandatos a partir de 1º de janeiro de 2021.
VEJA AS PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES
4 de abril
A data marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciassem aos cargos para se lançarem candidatos
6 de maio
Foi o último dia para que os eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral
15 de maio
Foi permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas
30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou TV ficam proibidos de continuar a fazê-lo
20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação
15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas
20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data
16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro
28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro
19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês
4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores
18 de dezembro
Diplomação dos eleitos
Com informações da PGR e G1