O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 196 do Código de Posturas de Tuparendi, que considerava maus-tratos a manutenção de mais de cinco cães e/ou gatos com idade superior a 90 dias em imóveis urbanos.
A decisão, unânime, foi proferida em ação do Procurador-Geral de Justiça contra norma incluída por lei complementar municipal de 2025.
Segundo o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, a regra viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O magistrado apontou que o critério exclusivamente numérico desconsidera condições concretas como espaço físico, higiene e cuidado com os animais. A decisão também alertou que a medida poderia incentivar o abandono de animais já integrados ao ambiente familiar.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 12 e 18 de junho de 2026.