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Justiça Eleitoral mantém decisão e aponta indícios de provas forjadas em ação de suposta compra de votos em Alegria RS

24/03/2026 07:54
Justiça Eleitoral mantém decisão e aponta indícios de provas forjadas em ação de suposta compra de votos em Alegria RS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do partido União Brasil de Alegria (RS) em uma ação que investigava suposta compra de votos nas eleições de 2024.

A decisão, relatada pelo desembargador eleitoral Nilton Tavares da Silva, manteve a sentença de primeira instância que já havia considerado a ação improcedente.

A ação acusava Fábio Luciano Schakofski, Elson Alfredo Secconi e Cláudio Roque Vargas de envolvimento em um suposto esquema de compra de votos. O partido alegava ter provas como vídeos, áudios e depoimentos, e pedia a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos investigados.

Mas a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para confirmar as acusações.

Segundo o tribunal, os vídeos e áudios apresentados têm sinais de encenação, com diálogos artificiais e situações montadas. Também há indícios de que as gravações foram feitas com orientação ou pressão de terceiros, o que tira totalmente a validade dessas provas.

Outros materiais apresentados também foram considerados fracos, sem consistência ou confirmação.

A decisão manteve ainda a condenação do partido por litigância de má-fé, ou seja, por tentar distorcer os fatos no processo. Foi aplicada multa de dez salários mínimos.

Caso será analisado pela OAB

O TRE-RS determinou o envio do caso à OAB para apurar possível responsabilidade dos advogados envolvidos.

Em decisão unânime, os desembargadores acompanharam o relator. O entendimento foi claro: não ficou comprovada compra de votos nem abuso de poder econômico.

A decisão também reforça que, em casos assim, é preciso prova forte e concreta. Quando há uso de provas manipuladas, a Justiça pode aplicar punições.

A sentença, além de rejeitar integralmente os pedidos formulados pelo partido autor, condenou o recorrente por litigância de má-fé, fixando multa equivalente a dez salários mínimos, e determinou a remessa de cópias ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual responsabilidade criminal de um ex-vereador do Progressistas de Alegria e de outros envolvidos nas gravações. Porém ainda cabe recurso aos proponentes da ação.

Fonte: No Ar Notícias