Erro na gravação pode comprometer credibilidade das denúncias
O prefeito Fabio Luciano Schakofski, revelou estar tranquilo em relação ao processo eleitoral em que um candidato a vereador no último pleito eleitoral de Alegria, aparece em imagens oferendo dinheiro em troca de votos. Os pedidos é para ele próprio e aos candidatos da majoritária na coligação Alegria para Todos.
Schakofski, “diz se tratar de uma ação amadora, frisando que os vídeos não trazem credibilidade alguma, pois em uma das filmagens, alguém pede para o suposto candidato retornar do início, por que ele não tinha filmado a parte das palmas”. O prefeito acrescenta que em nenhum momento ele ou seu vice, aparecem nos vídeos, que ele classifica como fraudulentos.
Os candidatos a prefeito Fabio Luciano Schakofski e Vice Elson Secconi, foram arrolados em um processo de cassação pela suposta entrega de dinheiro que foi gravada e entregue ao Ministário Público eleitoral. Nos vídeos aparece o candidato a vereador pelo partido Progressistas, Claudio Vargas, ofertando e entregando dinheiro a pessoas que se dizem eleitores no município de Alegria.
O candidato Claudio Vargas, fez apenas 33 votos. Já os candidatos Luciano Schakofski e Vice Elson Secconi, foram os vencedores do pleito eleitoral com 1.293 votos (46,51%), contra 1.231 votos (44,28%) de Renato Teixeira.
Já o terceiro colocado na disputa foi Aliones Lucas Cavalini (UNIÃO), que somou 256 votos (9,21%).
O processo que requerer anulação do pleito em alegria está correndo na justiça eleitoral. Porém, o Ministério Público, solicitou a extinção de processo, por entender que a mesma denúncia está sendo tratada na justiça eleitoral.
Os advogados Gustavo Bigolin e Lucas Klipstein, preferem se manifestar, após o encerramento do processo, mas afirmam acreditar piamente na inocência de seus clientes. Bigolin revela, “que o prefeito e o vice estão sendo vítimas de falsas acusacões, através de um esquema maldoso utilizando-se de pessoas inocentes para tentaram prejudicar e comprometer toda seriedade de um pleito eleitoral”.
Se a alegação de que os vídeos são falsos (Fake News), os envolvidos poderão serem arrolados como formação de quadrilha (art 288 cp), falsidade ideoloÌógica (art 299), além dos crimes contra honra e reparaçao cível pelos danos morais. A pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, dependendo dos agravantes.