A Justiça condenou um homem de 34 anos a 95 anos, três meses e três dias de prisão por crimes sexuais cometidos contra as duas próprias filhas, em Três de Maio, no Noroeste do Estado do RS. A decisão foi proferida neste sábado (17/1) pela juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca.
Conforme a sentença, o réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, praticados de forma repetida entre 2017 e maio de 2025, período em que as vítimas eram menores de 14 anos.
Além da pena em regime inicial fechado, a Justiça determinou a perda do poder familiar e o pagamento de indenização de R$ 30 mil para cada vítima. O condenado, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade.
Na decisão, a magistrada destacou que os crimes foram comprovados por boletim de ocorrência, laudos periciais, relatórios escolares, avaliações psicológicas e pelos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, colhidos por meio do Depoimento Especial, além da confissão parcial do réu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJRS