Um morador de Palmeira das Missões recebeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, devido o recolhimento indevido do veículo dele pela pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-386, em Sarandi. A indenização foi definida pela 1ª Vara Federal de Erechim.
Segundo o motorista, ele foi abordado em agosto de 2023, quando viajava com a família e acabou multado por estar com o licenciamento do veículo vencido. Mesmo tendo efetuado o pagamento do licenciamento minutos após a abordagem, o automóvel foi recolhido, gerando despesas com guincho e estadia no pátio do depósito do Detran-RS.
O autor da ação requereu na Justiça o reembolso das despesas e mais R$ 20 mil como indenização por danos morais. O governo federal contestou, argumentando que não houve atividade ilícita por parte da PRF e, portanto, a inexistência de danos materiais e morais.
Segundo documentos anexados ao processo, a autuação ocorreu às 11h12min de uma sexta-feira. Seis minutos depois, às 11h18min, o pagamento do licenciamento foi confirmado.
O juiz concluiu que o dano moral causado ao autor extrapola os “incômodos e aborrecimentos próprios do cotidiano, plenamente superáveis pelo ser humano”, uma vez que causou constrangimento à família do autor da ação, que teve seu veículo indevidamente removido para outro município, sem poder utilizá-lo por três dias. Por outro lado, o suposto tratamento hostil dos policiais na abordagem, mencionado pelo condutor, não foi comprovado.
Borsuk julgou procedente os pedidos do autor da ação, condenando a União ao reembolso dos custos relacionados à remoção do veículo, avaliados em R$ 811,37, e mais R$ 5 mil como indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). As informações foram divulgadas na quarta-feira (26) pela Justiça Federal.