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Judiciário

STJ mantém anulação do júri que condenou réus da Boate Kiss

06/09/2023 05:41
STJ mantém anulação do júri que condenou réus da Boate Kiss

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (5), a anulação da decisão do tribunal do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O colegiado, por maioria, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e negou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Em seu voto, Saldanha Palheiro afirmou que, em se tratando de tribunal do júri, cujo julgamento é feito por juízes leigos, quanto mais controvertido for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita.

O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, anulou o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP); realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e suposta inovação da acusação na fase de réplica.

Relator no STJ votou pelo provimento do recurso da acusação

Em junho último, o relator no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo provimento do recurso interposto pelo MPRS, para que fosse restabelecida a decisão do júri. Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento, as defesas dos réus não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido, o que impediria o reconhecimento de nulidades. Outras nulidades mencionadas pelos advogados, segundo o relator, teriam sido atingidas pela preclusão.

Após pedidos de vista dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Junior, o julgamento foi retomado nesta terça, ocasião em que os demais ministros divergiram do voto do relator e mantiveram a anulação, com diferentes fundamentos.

Julgamento foi cercado por nulidades

Em relação ao sorteio dos jurados, Saldanha Palheiro disse que o procedimento não observou o regramento do CPP. Segundo ele, ainda que se pudesse cogitar de flexibilização da norma para a formação da lista com número superior a 25, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para justificar o excessivo número de 305 jurados.

Além disso, o ministro observou que nenhum dos sorteios poderia ter sido realizado em prazo inferior ao estipulado em lei, sob pena de cerceamento do pleno exercício do direito de defesa, que é causa de nulidade absoluta.

No tocante à reunião reservada, Saldanha Palheiro ponderou que o recurso do MPRS nem deveria ser conhecido, uma vez que não foram atacados os fundamentos do acórdão de segundo grau. O ministro apontou que, de acordo com a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia no STJ, o recurso é inadmissível quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente, mas nem todos são questionados.

Fonte: STJ