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Judiciário

Duas conselheiras tutelares de Redentora foram afastadas pela justiça

29/01/2020 06:36
Duas conselheiras tutelares de Redentora foram afastadas pela justiça

A justiça determinou o afastamento das funções de duas conselheiras tutelares do município de Redentora, por suspeita de irregularidades durante o processo eleitoral. Conforme o MP – Ministério Público, ficou comprovado que a então candidata contratou um ônibus para transporte de eleitores.

A promotora de Justiça que ajuizou a ação, Fernanda Ramires, a conduta da candidata no dia da eleição, 6 de outubro, além de ferir a lisura e a normalidade do pleito eleitoral, mostrou-se incompatível com o requisito de reconhecida idoneidade moral, exigido para o exercício do cargo de conselheiro tutelar no inciso I do artigo 133 da Lei 8.069/90.
As duas conselheiras foram afastadas das funções, com suspensão imediata da remuneração.

Em outra ação, apurou-se que uma candidata eleita é servidora pública em outro município. Nos termos do artigo 38 da Resolução nº 170 do Conanda, a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, e é vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. 

Fonte: No Ar Notícias