A justiça determinou o afastamento das funções de duas conselheiras tutelares do município de Redentora, por suspeita de irregularidades durante o processo eleitoral. Conforme o MP – Ministério Público, ficou comprovado que a então candidata contratou um ônibus para transporte de eleitores.
A promotora de Justiça que ajuizou a ação, Fernanda Ramires, a conduta da candidata no dia da eleição, 6 de outubro, além de ferir a lisura e a normalidade do pleito eleitoral, mostrou-se incompatível com o requisito de reconhecida idoneidade moral, exigido para o exercício do cargo de conselheiro tutelar no inciso I do artigo 133 da Lei 8.069/90.
As duas conselheiras foram afastadas das funções, com suspensão imediata da remuneração.
Em outra ação, apurou-se que uma candidata eleita é servidora pública em outro município. Nos termos do artigo 38 da Resolução nº 170 do Conanda, a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, e é vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.