Entra em vigor nesta quinta-feira (19-04), a Lei Federal 13.546 que prevê penalidades mais duras para motoristas alcoolizados que provocarem acidente com morte ou lesão corporal. Conforme a legislação quem se envolver em acidente e estiver com sintomas de embriagues serão encaminhados para o sistema prisional sem direito a fiança.
A nova Lei vai aplicar pena de cinco a oito anos de prisão para o homicídio culposo (sem a intenção de tirar a vida) causado sob efeito de álcool ou outras drogas. Até agora, a reclusão era de dois a quatro anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, que era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos. Em ambos os casos, o início da pena deverá ocorrer em regime fechado.
A lei vale apenas para acidentes que tenham vítimas, e não em qualquer caso de embriaguez ao volante. O objetivo do Código de Trânsito Brasileiro – CTB é inibir as pessoas que insistem em assumir a direção depois de beber.
Além da penalidade para motoristas alcoolizados, a lei ampliou a pena para quem pratica racha, ou corrida de carro irregular. Quem realizar manobras perigosas que ofereçam risco à segurança das pessoas, como por exemplo cavalo de pau, poderá ser presa. A pena agora pode chegar a três anos de prisão e se caso a manobra resulte em vítimas a pena passa para seis anos de reclusão.