A ANS aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A regra vale quando há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados e cobre o dispositivo e a inserção, a partir de 1º de outubro.
A mudança foi definida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, hormônio que provoca ausência de menstruação em até 60% das usuárias. Entre as que continuam menstruando, o fluxo é bastante reduzido — o que alivia cólicas e melhora a qualidade de vida das pacientes.