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Economia

Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro

30/09/2026 07:29
Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para empresas optarem pelo regime simplificado de tributação. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptar à reforma tributária. A opção poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026.

Quem preferir recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terá até 30 de outubro para registrar a escolha. A decisão foi regulamentada por resolução publicada na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O que muda

A antecipação da escolha de regime — antes feita em janeiro — vale para empresas que querem ingressar no Simples a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro: solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro: escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro: regularização de pendências que impediram a opção;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro: prazo para desistir das opções.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelá-lo até 30 de novembro, mas a desistência será irretratável. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro terão regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.

IBS e CBS

A empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. Quem não fizer a escolha até 30 de outubro seguirá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027, podendo rever a decisão em março, com efeitos no segundo semestre.

A escolha tem impacto especial para empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Especialistas recomendam simular os dois cenários antes de decidir, considerando perfil de clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços e fluxo de caixa.

Empresas já optantes e MEI

Quem já está no Simples não precisa solicitar nova permanência, mas deve verificar pendências fiscais durante setembro. A mudança não altera o calendário do Simei: o MEI continua optando em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outras mudanças

A obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional para optantes foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A Defis deixará de ser declaração separada e passará a integrar o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, classificou a prorrogação como "medida necessária", destacando que ela garante tempo adequado para orientar as empresas diante da complexidade das novas regras.

Fonte: NO AR Notícias