O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para empresas optarem pelo regime simplificado de tributação. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptar à reforma tributária. A opção poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026.
Quem preferir recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terá até 30 de outubro para registrar a escolha. A decisão foi regulamentada por resolução publicada na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O que muda
A antecipação da escolha de regime — antes feita em janeiro — vale para empresas que querem ingressar no Simples a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos são:
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelá-lo até 30 de novembro, mas a desistência será irretratável. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro terão regra específica: a opção feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
IBS e CBS
A empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. Quem não fizer a escolha até 30 de outubro seguirá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027, podendo rever a decisão em março, com efeitos no segundo semestre.
A escolha tem impacto especial para empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Especialistas recomendam simular os dois cenários antes de decidir, considerando perfil de clientes, cadeia de fornecedores, formação de preços e fluxo de caixa.
Empresas já optantes e MEI
Quem já está no Simples não precisa solicitar nova permanência, mas deve verificar pendências fiscais durante setembro. A mudança não altera o calendário do Simei: o MEI continua optando em janeiro, até o último dia útil do mês.
Outras mudanças
A obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional para optantes foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A Defis deixará de ser declaração separada e passará a integrar o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, classificou a prorrogação como "medida necessária", destacando que ela garante tempo adequado para orientar as empresas diante da complexidade das novas regras.