Prefeitos da AMUFRON - Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, decidem ajustar algumas atividades pelo período de sete dias, em novo Decreto. Através de uma reunião virtual realizada na tarde desta segunda-feira (28/06), os prefeitos decidiram em formato de experiência, permitir o funcionamento de algumas atividades que estavam impossibilitadas de serem realizadas pelo atual decreto de distanciamento social, devido a pandemia de coronavírus.
O novo decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 30 e segue até o dia 06 de julho.
Confira as mudanças do Novo Decreto
1) Atividades esportivas coletivas, estão permitidas: (futebol, bocha, sinuca, jogos de carta e similares); desde que o organizador assine termo de responsabilidade junto a prefeitura municipal, com respectiva lista de participantes, intervalo de uma hora entre os jogos, sem público e sem confraternização;
2) Academias: atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa.
3) Eventos: eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, permitido desde que tenha autorização prévia, assinatura de termo de responsabilidade, e permitido para o máximo de 30 pessoas;
4) Reunião, congressos e similares: suspensos, somente online
5) Serviços Religiosos: Utilização máxima de 25% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 30 pessoas;
6) Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares:
Controle rígido da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
· Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas;
· Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
· Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
· Vedada a realização de Show Musical;
· Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
· Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas;
· Expressamente proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;
· Permitida serviços de pegue e leve e tele entrega;
7) Conveniência de posto de combustível: ficam autorizadas a funcionar para recebimentos de valores (pagamentos), nas modalidades “pegue e leve” e “tele entrega”, independente da sua localização, dia e horário, expressamente proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;
8) Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro, estética e similares): Atendimento individualizado com agendamento
9) Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos;
10) Manter comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados – obrigatório Termo de Responsabilidade, para todos os estabelecimentos que recebam público;
11) Em relação aos demais Protocolos Específicos Variáveis ficam mantidas as orientações pelo limite inferior do sistema 3As emitido pelo Estado.
12) Cinemas- 30 pessoas por seção
13) Transporte escolar tenha a ocupação necessária conforme a ocupação escolar;
14) Ajuste na educação - relação entre o tamanho da sala em m² e o nº de indivíduos com máscara que podem permanecer no ambiente simultaneamente. Permitindo a lotação de 2,25m² por pessoa;
A AMUFRON e o Comitê Regional recomenda:
A. Evitar a realização de festas e encontros familiares ou nos domicílios;
B. Redobrar os cuidados na utilização dos supermercados e estes realizarem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
C. Ampliar o número de atendentes e/ou horário nas agências lotéricas e bancárias pois observa-se aglomeração nestes locais;
D. Retomar cuidados no comércio acessando com racionalidade e observando todos os protocolos. Aos estabelecimentos que realizarem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
E. Evitar a circulação de pessoas das 22h (vinte duas) às 05h (cinco) horas, todos os dias da semana, exceto para atividades laborais ou de subsistência;
Também é solicitada a comunidade que mantenha a consciência de seguirmos com os protocolos, usando máscara, álcool gel e manter a o distanciamento. Pois a conscientização é a melhor forma de prevenção e enfrentamento, ao covid-19, frisa a nota.