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Novo Decreto da AMUFRON entra em vigor a partir desta terça-feira (30)

29/06/2021 11:40
Novo Decreto da AMUFRON entra em vigor a partir desta terça-feira (30)

Prefeitos da AMUFRON - Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, decidem ajustar algumas atividades pelo período de sete dias, em novo Decreto. Através de uma reunião virtual realizada na tarde desta segunda-feira (28/06), os prefeitos decidiram em formato de experiência, permitir o funcionamento de algumas atividades que estavam impossibilitadas de serem realizadas pelo atual decreto de distanciamento social, devido a pandemia de coronavírus.

O novo decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 30 e segue até o dia 06 de julho.

Confira as mudanças do Novo Decreto

1)     Atividades esportivas coletivas, estão permitidas: (futebol, bocha, sinuca, jogos de carta e similares); desde que o organizador assine termo de responsabilidade junto a prefeitura municipal, com respectiva lista de participantes, intervalo de uma hora entre os jogos, sem público e sem confraternização;

2)     Academias: atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa.

3)     Eventos: eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, permitido desde que tenha autorização prévia, assinatura de termo de responsabilidade, e permitido para o máximo de 30 pessoas;

4)     Reunião, congressos e similares: suspensos, somente online

5)     Serviços Religiosos: Utilização máxima de 25% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 30 pessoas;

6)     Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares:

        Controle rígido da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;

·        Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas; 

·        Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;

·        Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;

·        Vedada a realização de Show Musical;

·        Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;

·        Restrição de horários: entrada até as 22hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 23horas;

·        Expressamente proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;

·        Permitida serviços de pegue e leve e tele entrega;

7)     Conveniência de posto de combustível: ficam autorizadas a funcionar para recebimentos de valores (pagamentos), nas modalidades “pegue e leve” e “tele entrega”, independente da sua localização, dia e horário, expressamente proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;

8)     Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro, estética e similares): Atendimento individualizado com agendamento

9)     Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos;

10)                       Manter comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados – obrigatório Termo de Responsabilidade, para todos os estabelecimentos que recebam público; 

11)                       Em relação aos demais Protocolos Específicos Variáveis ficam mantidas as orientações pelo limite inferior do sistema 3As emitido pelo Estado.

12)                       Cinemas-   30 pessoas por seção

13)                       Transporte escolar tenha a ocupação necessária conforme a ocupação escolar;

14)                       Ajuste na educação - relação entre o tamanho da sala em m² e o nº de indivíduos com máscara que podem permanecer no ambiente simultaneamente. Permitindo a lotação de 2,25m² por pessoa;

A AMUFRON e o Comitê Regional recomenda:

A.                Evitar a realização de festas e encontros familiares ou nos domicílios;

B.                Redobrar os cuidados na utilização dos supermercados e estes realizarem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;

C.                Ampliar o número de atendentes e/ou horário nas agências lotéricas e bancárias pois observa-se aglomeração nestes locais;

D.                Retomar cuidados no comércio acessando com racionalidade e observando todos os protocolos. Aos estabelecimentos que realizarem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;

E.                 Evitar a circulação de pessoas das 22h (vinte duas) às 05h (cinco) horas, todos os dias da semana, exceto para atividades laborais ou de subsistência;

Também é solicitada a comunidade que mantenha a consciência de seguirmos com os protocolos, usando máscara, álcool gel e manter a o distanciamento. Pois a conscientização é a melhor forma de prevenção e enfrentamento, ao covid-19, frisa a nota.

Fonte: No Ar Notícias