As medidas passam a valer após a emissão de decreto de cada prefeito da região
Os prefeitos da AMUFRON - Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, aprovaram na manhã desta terça-feira (15/06), medidas mais restritivas para atividades classificadas como de Grande Risco de Contaminação, que entrarão em vigor assim que emitidos os decretos municipais com prazo de validade de 14 dias:
1- Atividade Esportivas: suspensas a prática de esportes coletivos (futebol, bocha, sinuca, jogos de carta e similares);
2- Academias: atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa.
3- Eventos: ficam suspenso eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
4- Reunião, congressos e similares: suspensos;
5- Serviços Religiosos: Utilização máxima de 25% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 30 pessoas;
6- Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares:
• Controle rígido da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
• Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas;
• Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
• Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
• Vedada a realização de Show Musical;
• Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;
• Restrição de horários: entrada até as 20hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 21horas;
• Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;
• Permitida serviços de pegue e leve e tele entrega;
7- Conveniência de posto de combustível: ficam autorizadas a funcionar para recebimentos de valores (pagamentos), nas modalidades “pegue e leve” e “tele entrega”, independente da sua localização, dia e horário
8- Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro, estética e similares): Atendimento individualizado com agendamento
9- Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos;
10- Manter comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados – utilização do Termo de Responsabilidade, que deverá ser obrigatório para todos os estabelecimentos que recebam público; (ANEXO)
11- Em relação aos demais Protocolos Específicos Variáveis ficam mantidas as orientações pelo limite inferior do sistema 3As emitido pelo Estado.
O Comitê Regional recomenda:
A. Evitar a realização de festas e encontros familiares ou nos domicílios;
B. Redobrar os cuidados na utilização dos supermercados e estes realizarem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
C. Ampliar o número de atendentes e/ou horário nas agências lotéricas e bancárias pois observa-se aglomeração nestes locais;
D. Retomar cuidados no comércio acessando com racionalidade e observando todos os protocolos. Aos estabelecimentos que realizarem efetivo controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;
E. Evitar a circulação de pessoas das 21h (vinte e uma) às 05h (cinco) horas, todos os dias da semana, exceto para atividades laborais ou de subsistência.