Os vinte prefeitos que integram a AMUFRON – Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, decidiram adotar medidas mais restritivas, a fim de evitar a disseminação da COVID-19 e frear os índices de piora na situação epidemiológica. Os prefeitos estiveram reunidos na última sexta-feira (21-05-21), depois que o Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados do governo do Rio Grande do Sul emitiu, avisos de alerta no Sistema 3As de Monitoramento da pandemia para a região.
Após análise das orientações emitidas pelo Comitê Técnico Regional de Enfrentamento da Epidemia COVID-19, os gestores decidiram que as medidas restritivas para os municípios na esfera da Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste (AMUFRON), seguem até a data de 31 de maio de 2021.
Medidas definidas
· Que os municípios incrementem a comunicação com a comunidade no sentido de:
· alertar para a gravidade do momento da pandemia;
· Reforçar a necessidade de tomar as medidas de saúde pública e higiene em todos os ambientes;
· Ampliar a divulgação do disque-denúncia permitindo que a comunidade participe ativamente do combate a atividades de aglomeração clandestinas;
· Utilizar mecanismos criativos de comunicação para resultar maiores efeitos e utilizar os novos canais de comunicação estabelecidos pelo funcionamento das escolas;
· Que os municípios incrementem a busca ativa de sintomáticos e oferta adequada de testagem e monitoramento;
· Que os municípios reforcem as equipes de monitoramento garantindo que os casos identificados, suspeitos e contatos cumpram de fato o isolamento e tomem os cuidados necessários para estancar a cadeia de transmissão;
· Promover uma aproximação dos COE-e com as Secretarias Municipais de Saúde para que além do controle da situação nas escolas este seja um canal de comunicação com a comunidade;
· Ampliar a fiscalização para garantir o cumprimento dos protocolos gerais e específicos em todas as atividades, com destaque para o acesso e taxa de ocupação;
· Manter oferta de testagem garantindo a todos os suspeitos conforme normas técnicas estabelecidas.
· Em relação aos Protocolos Específicos ficam mantidas as orientações do sistema 3As emitido pelo Estado, sendo estabelecidos parâmetros para os seguintes grupos de atividade:
· Prática desportiva em quadras e similares: ampliação do intervalo entre as partidas para 1 (uma) hora e permitir atividades apenas no âmbito do município;
· Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares; e Missas e Serviços Religiosos: Utilização máxima de 50% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 70 pessoas;
· Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares: Utilização máxima de 50% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 70 pessoas
As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, ampliadas, alteradas, reduzidas ou interrompidas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica. Conforme o presidente da AMUFROM, prefeito João Sehnen, também ficou definido que cada município, poderá promover medidas mais rígidas, levando em conta a necessidade de conter o contágio.
O Comitê definiu que todas as quintas-feiras pela manhã, irão se reunir de forma ordinária, porém reunião extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento conforme a necessidade, utilizando a tecnologia de reunião virtual disponível.