A decisão liminar proferida pelo juízo de primeiro grau de porto alegre suspendendo a retomada da cogestão acertada entre Governo do Estado e Famurs, Associações e municípios, deverá ser revista pelo Tribunal de Justiça gaúcho. Trata-se de matéria de natureza administrativa e de exclusiva competência do Poder Executivo dos três entes federados.
A gestão da pandemia e a forma de estruturação compartilhada das ações de enfrentamento estão sendo executadas desde o início pelos órgãos competentes. A responsabilidade dos atos sempre foi a marca da conduta do gestores e não pode ser substituída pela decisão solitária de um magistrado, desconsiderando o trabalho incansável de prefeitos, secretários, comitês locais e regionais da pandemia e milhares de profissionais que atuam na linha de frente.
Inobstante a certeza na cassação da cautelar, inclusive de um decreto estadual que sequer publicado foi, a AMUFRON entidade representativa dos municípios está atenta para, caso seja necessário, ingressar igualmente com medidas judiciais para o restabelecimento da legalidade e da normalidade em relação aos atos de gestão de competência constitucional do Executivo.
A nota traz a assinatura do presidente da AMUFRON, João Rudinei Sehnem, prefeito de Boa Vista do Buricá.