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Governo suspende eventos e festas de fim de ano no RS

30/11/2020 21:41
Governo suspende eventos e festas de fim de ano no RS

Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia. 

De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.

SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO


• Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios.


• Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos

INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES


• Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.


• Reforço em campanhas para conscientização sobre isso

MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA


• Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha.

.
• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h).


• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação.


• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.).


• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.).


• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos.


• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.).


• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.).


• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais.


• Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
• Demais medidas segmentadas sem alteração.

EM CASO DE BANDEIRA VERMELHA

A seguir, protocolos que tiveram alguma alteração:

Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)


• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)


• Funcionamento permitido somente até 20h


• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve


• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

 

Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)


• 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
 

• Funcionamento presencial permitido somente até 22h
 

• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
 

• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
 

• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
 

• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares


• Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
 

• 25% de lotação
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
 

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
 

• Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
 

• 25% de lotação
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máximo oito pessoas
 

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
 

• 25% lotação
 

• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

• Material individual, sem compartilhamento
 

• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
 

• 25% lotação
 

• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
 

• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
 

• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
 

• Material individual, sem compartilhamento
 

• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público

Clubes sociais, esportivos e similares
 

• 25% lotação
 

• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

• Material individual, sem compartilhamento
 

• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
 

• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
 

• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
 

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Competições esportivas
 

• 50% trabalhadores
 

• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
 

• Vedadas competições de atletas amadores.
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
 

• Necessidade de autorização de município-sede


Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
 

• Proibido permanência
 

• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos


Hotéis, pousadas, alojamentos e similares


• Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
 

• Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
 

• Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
 

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

 

Instituições de ensino
 

• Ensino híbrido: remoto e presencial
 

• 50% alunos por sala de aula
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

• Materiais individuais
 

• Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico

Indústria


• 75% trabalhadores
 

• Teletrabalho e trabalho presencial
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”

Missas e serviços religiosos
 

• Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
 

• Proibido o consumo de alimentos e bebidas /

Transporte coletivo de passageiros (municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
 

• 50% capacidade total do veículo
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar

Bancos, lotéricas e similares


• 50% trabalhadores (ou normativa municipal)
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)

Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
 

• 50% trabalhadores
 

• Teletrabalho ou trabalho presencial
 

• Atendimento individualizado, sob agendamento
 

• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)

Fonte: Assessoria de Imprensa