A chegada das plataformas digitais na disputa por transporte de passageiros está gerando polêmica no município de Três de Maio. Conforme o Coordenador municipal de Trânsito Milton Border (Paulista), existe uma Lei Federal que permite a livre concorrência, onde os motoristas de aplicativos podem trabalhar de forma precária (provisória), porém a criação de uma legislação municipal deve regulamentar a atuação dos serviços de aplicativos.
Paulista frisa que após a provação da nova Lei, os motoristas de aplicativos terão que cumprir obrigações como pagamento de impostos e taxas a exemplo do que é cobrado aos taxistas.
Os motoristas de aplicativos mesmo que autorizados provisoriamente, somente podem trabalhar através da plataforma digital e estão proibidos fazer a divulgação do número de telefone ou whatsapp, nem de cartões ou panfletos que identifique o número de contato.