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Decretada novas medidas de isolamento social em Três de Maio

19/06/2020 15:34
Decretada novas medidas de isolamento social em Três de Maio

O prefeito de Três de Maio, Altair Copatti emitiu na manhã desta sexta-feira (19-06-20), decreto estabelecendo novas medidas de isolamento social para prevenção ao contágio do Covid-19. De acordo com o prefeito Copatti, as medidas se fazem necessária porque parte da população tem se comportado de forma negligente em relação aos cuidados necessários para prevenção ao contágio, realizando aglomerações em diferentes locais, que contrariam as recomendações para evitar o contágio, bem como desobedecendo as recomendações para uso adequado de máscara e outras medidas de prevenção.

O decreto prevê as seguintes medidas a partir deste sábado (20-06-20):

Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção em recintos coletivos, de natureza privada ou pública.

Ficam expressamente proibidas aglomerações de pessoas em locais públicos e privados, restando proibido o funcionamento de canchas de bochas e 48, jogos de esportes coletivos, em quadras de esportes, campos e ginásios, jogos de mesa, e quaisquer outros de natureza coletiva, que importem em aglomeração de pessoas.

Fica proibido, também, o consumo de bebidas alcoólicas em vias e locais públicos, estacionamentos e outros, com exceção de consumo em mesas ao ar livre, no espaço dos estabelecimentos, desde que respeitadas as exigências de higienização e distanciamento.

Estabelecimentos que fornecem alimentação, bebidas ou lanches, incluindo restaurantes, bares, lancherias, lojas de conveniência e pizzarias, poderão funcionar até às 23 horas, com todos os cuidados e precauções prescritos pela legislação em vigor.

Após as 23 horas, ficam proibidas, inclusive, atividades de tele-entrega e retirada de produtos para consumo domiciliar.

Atividades físicas individuais e passeios serão permitidos em parques e praças, exclusivamente com aglomerações de membros da mesma família, respeitado distanciamento razoável em relação a outras pessoas.

Este Decreto será alterado em caso de mudança da bandeira da Região, visando adequação aos novos protocolos e restrições.

O prefeito Copatti, ressalta que equipes da administração estarão fazendo fiscalização e em caso de necessidade, os fiscais contarão com auxílio das forças de segurança, como Brigada Militar e Polícia Civil. A população poderá fazer denuncias de casos de desrespeito as medidas restritiva através do telefone celular 9 9981 0932.

Já o prefeito da AMUFRON – Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste Vilmar Hobach, diz que os prefeitos estudam a possibilidade de toque de recolher em caso de desrespeito as medidas do decreto.

Decreto na íntegra

TRES DE MAIO

Governo Municipal

DEC RETO N° 046/2020, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Reitei a ‹Jeclai ação de -stado de Calaiiii da0e Publica decorrente da Pandemia Covid-19 e estabelece novas medidas de Isolamento social pat n preve nção ao con tãgio

ALTAIR FRANCISCO COPATTI Prefeito Municipal de três de Maio — RS, no uso de suas atribuiçôes legais,

CONSIDERANDO que está se verificando uma aceleração do conlágio e crescimento oreocupante do número de ôbitos decorrentes de contagio com a Covid-J 9;

CONSIDERANDO que segundo os critérios fixados no Decreto Estadual n° 55 240/2020 nossa regiâo está com bandeira laranja graLi de risco eie contág io médio

CONSIDERANDO que parcelas importaF,fes da poputaçao tem se comportado de forma negligente em relação aos cuidados necessarios para prevenção ao contãgio. realizando aglomerações em diferentes locais, que contrarianl as recomendações para evitar o contógio. bem como desobedecendo as recomendaçÕes para uso adequado de irascara e outras medidas de prevenção:

CONSIDERANDO que as atitudes de negligência end relaçáo aos cuidados tem preocupado o conjunto dos Municipios da região, oue defuJiran por açÔes preventivas uniformes,

CONSIDE RANDO, ainda. que a falta de cuidado fatalmente resultará no ingresso da nossa regiõo na bandeira vermelha, com restriçôes muito maiores, se não houver uma efetiva conscieníizaçáo de toda a população quanIO àOS CUldados,

DECRETA

Art. 1° Fica reiterado o es\ado de calamidade pública em todo o ferritôrio do Município de Três de Maio para fins de prevenção e de enfrentamento á epidemia causada pelo novo Coronav irus (COVI D-19) declarado em todo o Território do Estado do RS pelo Decreto n.” 55 128 de 19 de março le 2020, reconhecido pela Assembleia Legista tiva por meio do Decreto Leg‹slahvo n ° 11 220, de 19 de março de 2020 e reiterado pelo Deci eto ‹4 ” 55 154. de 1 de abril de 2020

Parágra fo único É obrigalôria a adoçáo de todas as medidas de precaução prescritas pelo Decreto Estadual n' 55.240/2020, e demais normas vigentes sobre o tema

Art. 2º Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção em recintos coletivos de natureza privada ou pública compreendidos como locais de acesso público os destinados á eernJanenle u[iIizaçüo simultânea por vórias pessoas ben conto nas suas respectivas áreas de circulação nos termos ao Decreto Estadual n” 5ú 240 alterado pelo Decreto Estadual n ” 55 285/20.

Art. 3º Ficam expressamente proibidas aglomei ações de pessoas end locais oúblicos e privados, restando proibido o funcionamento de canchas de bochas e 40 jogos de esportes coletivos em quadras de esportes, campos e ginãsios, jogos de mesa, e quaisquer outros üe natureza coletiva, aue importem em aglomeraçõo de pessoas

TRÊS DE MAIO

Governo Municipal

Art. 5º Estabelecimentos que fornecem alimentação, bebidas ou lanches, incluindo

restaurantes, lancherias, lojas de conveniência e pizzarias, poderão funcionar até as 23 horas, com todos os cuidados e precauç6es prescritos pela legislaçao em vigor

Parágrafo único. Após as 23 horas, ficam proibidas, inclusive, atividades de tele-entrega e retirada de produtos para consumo domiciliar

Art. 6º Ativ idades físicas individuais e passeios serão permitidos em parques e praças, respeitado distanciamento razoável em relação a outras pessoas

Art. 7º Este Decreto serã alterado em caso de mudança da bandeira da Região, visando adequação aos novos protocolos e restriçóes.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de junho de 2020

19 DE JUNHO DE 2020

Doe órgóos, doe sangue: salve vidas.

Palácio Municipal Walter Ullmann

Rua Minas Gerals. 46 - Centro - Três da Maio/RS - ss 35361122 www.pmtrescIemaio.combr

 

Fonte: No Ar Notícias