Baseada na decisão dos prefeitos que integram a AMUFRON - Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, o município de Três de Maio alterou o decreto Nº 21/2020, de 21 de março de 2020, e autoriza a abertura do comércio a partir desta quarta-feira dia 1º de abril. Conforme o presidente da entidade, prefeito de Boa Vista do Buricá, Vilmar Horbach (Vili), a decisão vale para os vinte municípios que integram a AMUFRON.
A abertura está permitida até o dia 20 de abril com 50% da capacidade de atendimento ou produção. O prefeito Vili, destaca que não está descartada a possibilidade da medida ser revista antes do dia 20 de abril.
O prefeito Altair Copatti, acatou o pedido dos empresários de Três de Maio, que se reuniram na manhã desta segunda-feira (30-03), pedindo a abertura do comércio. Conforme o prefeito o comércio varejista poderá abrir as portas com algumas restrições. Copatti frisa que salões de beleza, barbearias, academias e bares seguem impedidos de realizar atendimento para evitar aglomerações.
O atendimento nos estabelecimentos deve ser realizado com no máximo 50% do número de atendentes e se possível revezar em turno.
O decreto de calamidade pública foi publicado com a intenção de definir medidas de enfrentamento ao surto epidêmico de COVID-19.
Na alteração do Decreto nº 021/2020 passa a vigorar com acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:
§ 4º Estabelecimentos varejistas de comercialização de bens de consumo geral, poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) dos seus empregados, em sistema de rodízio, com as medidas de distanciamento e higienização conforme o Decreto Estadual nº 55.128/2020, art. 3º, inciso V.
CONFIRA DECRETO
Nº 26/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Insere o § 4º ao art. 3º do Decreto nº
021/2020, que declara estado de
calamidade pública e dispõe sobre medidas
para o enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional
decorrente do surto epidêmico de COVID-
19, no Município de Três de Maio - RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO - RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 57 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 021/2020 passa a vigorar com acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:
Art. 3º ........................................................................................................
..................................................................................................................
§ 4º Estabelecimentos varejistas de comercialização de bens de consumo geral, poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) dos seus empregados, em sistema de rodízio, com as medidas de distanciamento e higienização conforme o Decreto Estadual nº 55.128/2020, art. 3º, inciso V.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO, EM 31 DE MARÇO DE 2020.
ALTAIR FRANCISCO COPATTI
Prefeito Municipal
GISLAINE MELLA
Secretária Municipal da Saúde
Registre-se e publique-se.
João Carlos Binicheski
Sec. De Administração